O cinto de segurança é considerado um dos elementos mais importantes para a segurança rodoviária. Ao impedir que, por exemplo, os ocupantes de um automóvel sejam projetados em caso de colisão, o cinto afirma-se como uma das melhores ferramentas para reduzir o número de mortes e lesões decorrentes de acidentes rodoviários.
Reza a história que os primeiros cintos de segurança de que há registo surgiram em carroças puxadas por cavalos em Nova Iorque para que os passageiros não caíssem da carroça.
Seria lógico que, das carroças, este sistema que se baseava em dois pontos de fixação que apenas protegiam os passageiros ao nível da cinta fosse transferido imediatamente para o automóvel. Errado.
Muitos acidentes depois de o primeiro carro ter visto a luz do dia (1886), só na década de 50 do século passado, a ideia deste cinto como fator de prevenção de mortes e lesões graves saltou para a ribalta levando a que, em 1959, o engenheiro aeronáutico sueco Nils Bohlin desenvolvesse o primeiro cinto com três pontos de fixação (cintura e peito) que os condutores apertavam facilmente e que se enrolava automaticamente após a utilização.
Esta invenção veio alterar, por completo, a história da construção e design automóvel fazendo com que, ao longo das décadas seguintes, os cintos de segurança se fossem aprimorando até chegar, por exemplo, ao Assistente Pré-colisão do novo SEAT Ateca, que prepara o veículo para o impacto ajustando os cintos de segurança e fechando as janelas, ou ao cinto de segurança para cães que o SEAT Leon Sportstourer oferece.
Aliás, desde que o SEAT 1400, primeiro modelo produzido pela SEAT, viu a luz do dia em 1953 até aos mais modernos Leon, Arona, Ibiza ou Tarraco, a marca sempre se notabilizou pela importância dada à segurança e, em particular, aos cintos de segurança.
Se, nos dias que correm, em Portugal é obrigatório que condutor e passageiros usem cinto, a verdade é que isto é uma conquista recente.
Depois de décadas em que o uso deste sistema passivo de segurança era facultativo, a 3 de maio de 1994 era aprovado o artigo 83.º do Código da Estrada, que veio impor a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança pelo condutor e passageiros.
Somado a esta imposição legal, Governo e Autoridades de Segurança Rodoviária empreenderam várias campanhas de sensibilização para a importância do uso do cinto de segurança que acabaram por resultar numa diminuição do número de multas pela não utilização do cinto em Portugal.
De acordo com a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), nos primeiros seis meses de 2022, foram registadas 10.131 multas pelo não uso de cinto nas estradas portuguesas, número que indica uma diminuição de 9,4% em relação ao total dos primeiros seis meses do ano passado e uma maior atenção dos condutores portugueses para a importância do uso do cinto de segurança.
Apesar da evolução dos sistemas de segurança, os automóveis não são à prova de acidentes. Tal como já aflorámos ao longo deste artigo, a proteção do cinto evita lesões graves e a ejeção do condutor e passageiros quando se dá um embate, seja ele frontal ou não, que poderá provocar a morte dos ocupantes. Aliás, a este respeito, a PRP (Prevenção Rodoviária Portuguesa), diz-nos que 75% dos ocupantes projetados do automóvel acabam, infelizmente, por morrer.
Com uma resistência que ultrapassa a força humana, o cinto de segurança, em conjunto com os restantes sistemas de segurança (limitador de força, airbag, etc) para além de impedirem que os ocupantes sejam projetados, ajudam a amortecer a desaceleração para proteção dos nossos órgãos internos que, com o embate, ficam sujeitos a uma enorme pressão.
Em Portugal, a lei diz-nos que condutor e demais passageiros, inclusive os do banco de trás, estão obrigados a usar o cinto sob pena de incorrerem numa contraordenação grave, cujas coimas variam entre os 120 e os 600 euros e perda de até 3 pontos para o condutor.
Uma nota especial para o transporte de cães. Por lei, os cães têm de usar cinto de segurança ou serem transportados em jaulas/contentores próprios, isto é, não podem circular livremente pelo veículo. As coimas para este tipo de infração variam entre os 60 e os 600 euros.
Proteja-se e proteja os seus, use sempre cinto de segurança!
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Fontes: circulaseguro.pt, Prevenção Rodoviária Portuguesa, e-konomista.pt