Sabe quais são os documentos que tem obrigatoriamente de ter na sua posse quando conduz?
Em caso de fiscalização, a ausência da documentação necessária sujeita-o à sanção com uma coima. Por isso, é essencial garantir com todos os documentos exigidos pela lei.
Neste artigo, falamos-lhe sobre a documentação automóvel obrigatória em território nacional, no estrangeiro e para scooters e trotinetes. Contamos-lhe também quais as sanções a que está sujeito ao circular sem os documentos necessários. Confira se costuma ter todos consigo ao conduzir.
Quer conduza um carro familiar, como o SEAT Tarraco, ou um veículo compacto, como o SEAT Leon, deve sempre transportar consigo a documentação obrigatória. Estes são os documentos que necessita de ter consigo ao conduzir dentro de Portugal:
A carta de condução válida deve acompanhar sempre o condutor. A forma mais prática de garanti-lo é guardá-la na carteira, junto dos restantes documentos pessoais.
Este documento pode ser o Cartão de Cidadão ou Passaporte, ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (caso o número não esteja no documento de identificação e o condutor resida em Portugal).
O DUA é o documento que identifica o veículo, permitindo-lhe circular na via pública. No caso dos veículos mais antigos, será necessário o livrete e o título de registo de propriedade.
Deve ter sempre consigo a ficha referente à última Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) do veículo. Em caso de extravio do documento, pode sempre pedir uma 2.ª via do mesmo no centro onde foi feita a inspeção.
Também conhecido como Carta Verde (apesar de ter passado a ser de cor branca em 2020), o Certificado Internacional de Seguro Automóvel é uma espécie de resumo da apólice do seguro, onde estão listadas as coberturas e principais condições da mesma, assim como contacto da seguradora e instruções para situações de sinistros.
Caso viaje sem a documentação necessária, estará sujeito à aplicação de uma multa. Por cada documento em falta, o valor da sanção é de 60 €. Pode, no entanto, apresentar os documentos num prazo de 8 dias e ver a multa reduzida para 30 €.
Também a ausência de dísticos afixados no para-brisa da frente pode habilitá-lo a sanções. Atualmente, o único dístico com obrigatoriedade é o Selo do Seguro Automóvel, cuja ausência constitui uma contraordenação leve e dá direito a uma multa de 250 € (caso consiga provar a validade do seguro obrigatório durante a fiscalização, este valor baixa para 125 €). Atente que também os carros a GPL precisam de um dístico identificativo.
Está a planear viajar com o seu carro? Escolha um modelo desenhado a pensar nas deslocações longas. O SEAT Leon Sportstourer, com uma bagageira e interior espaçosos, é ideal para levar tudo o que precisa. Já o SEAT Arona, o SEAT Ateca e o SEAT Ibiza, com assistência à condução topo de gama, garantem uma condução confortável e segura.
Ao viajar para o estrangeiro com o seu veículo, é essencial que tenha consigo:
Cartão de Cidadão ou Passaporte, ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
Em alguns países, a Carta de Condução Portuguesa é suficiente para circular legalmente. É o caso de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, assim como alguns países fora da UE, como é o caso de Andorra, Angola, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América (apenas válido para estadias até 90 dias), Marrocos, Moçambique, Região Administrativa Especial de Macau, São Tomé e Príncipe e Suíça.
Fora destes países, precisará de ter a Licença Internacional de Condução para poder circular. É possível pedi-la junto do IMT ou do ACP, desde que seja titular da carta de condução portuguesa ou de outro país do EEE. Tenha em mente, no entanto, que existem alguns países que não aceitam a LIC, como por exemplo a Etiópia, a China e a Coreia do Norte.
O seguro automóvel obrigatório é válido nos 26 países da União Europeia e nos 4 países do Espaço Económico Europeu. Pode também ser aceite noutros países aderentes ao Sistema de Carta Verde.
Ou livrete e título de registo de propriedade.
Caso o carro esteja registado em nome de terceiros, os mesmos deverão passar-lhe um documento assinado, com todos os dados das pessoas e veículo envolvidos, onde atestem a autorização para utilizar o veículo fora do país.
Caso tenha uma scooter elétrica, como a SEAT MÓ 125, a documentação necessária para circular é idêntica à requerida para condução com automóvel.
Já no caso das trotinetes, como a SEAT MÓ eKickScooter 65 ou a SEAT MÓ 25 100% elétrica, não é necessária a carta de condução. Garanta, no entanto, que tem sempre consigo o documento pessoal de identificação.
Fonte:
ACP - Automóvel Club de Portugal