Para que todas as nossas viagens de carro tenham um final feliz e belas histórias para contar, é necessário que adotemos, sempre, todos os protocolos de segurança exigidos por lei e bom senso.
Tudo isto é ainda mais importante quando viajamos com crianças no carro, altura em que devemos prestar ainda mais atenção à forma como os transportamos.
A resposta encontra-se no Código da Estrada.
Dependendo da idade das crianças no carro, o artigo 55º do Código da Estrada, obriga-nos a respeitar as seguintes normas de transporte:
Apesar de ser obrigatório transportar as crianças no banco traseiro do veículo em cadeiras homologadas e adaptadas à idade, a lei permite que crianças com menos de 3 anos de idade possam ser transportadas no banco da frente (banco do passageiro) desde que, para tal, estejam colocadas no sistema de retenção e este esteja virado para a retaguarda.
E porquê virado para a retaguarda? Tal é aconselhado de modo a reduzir os riscos de lesão no pescoço ou outras consequências mais gravosas em caso de acidente.
Importa ainda referir que se desejarmos transportar a criança no banco da frente, teremos, obrigatoriamente, de desativar o airbag, uma vez que ao disparar pode ferir gravemente a criança.
Se os bancos traseiros do automóvel não estiverem equipados com cintos de segurança ou se se tratar de um carro pequeno, a criança também pode ser transportada no banco da frente.
Caso a criança tenha menos de 12 anos e uma altura inferior a 135 cm, o seu transporte deve ser feito no banco de trás do carro em cadeiras auto homologadas e adaptadas ao seu tamanho e peso.
As regras de transporte de crianças com deficiência no carro são em tudo iguais às que se aplicam às restantes crianças, mas com apenas uma orientação: os sistemas de retenção utilizados têm de ser adaptados às suas necessidades específicas e prescritos por um médico.
Se tivermos uma família numerosa ou tivermos que transportar os amigos dos nossos filhos, o aconselhado é que utilize um carro com grande espaço interior, excelentes condições de segurança e sistemas avançados de infotainment, como é o caso dos SUV SEAT Ateca, Arona ou Tarraco.
Independentemente do nosso carro ter ou não ter espaço suficiente, é importante tomar nota:
- Transporte de 3 crianças no carro (menos de 12 anos e de 135 cm de altura): caso a criança de maior estatura tiver mais de 3 anos, esta poderá ser transportada no banco da frente, desde que, claro, se utilize um sistema de retenção adequado;
- Transporte de 4 crianças no carro (menos de 12 anos e de 135 cm de altura): caso a criança de maior estatura tenha mais de 3 anos, esta poderá ser transportada no banco traseiro com recurso ao cinto de segurança.
Nota: se o automóvel não estiver munido que qualquer cinto de segurança, é interdito o transporte de crianças com menos de 3 anos de idade.
O desrespeito por estas regras pode dar origem a coimas que vão dos 120 aos 600 euros por cada criança transportada de forma indevida.
Apesar de ser permitido o transporte de crianças no banco dianteiro, o lugar mais seguro para transportarmos as crianças é o banco do meio traseiro.
A razão para esta indicação baseia-se, sobretudo, na maior segurança que o banco central traseiro oferece à criança em caso de impacto lateral e no facto de este lugar se encontrar a uma boa distância da parte da frente e da parte de trás do automóvel.
Ainda que, por exemplo, os modelos SEAT Ibiza, Leon ou Leon Sportstourer estejam preparados para a utilização de sistemas de retenção Isofix no lugar do meio dos bancos traseiros, muitos modelos não estão preparados para tal, o que pode complicar as contas de quem pretende transportar as suas crianças neste lugar.
Quando isso acontece, a solução é optar por recorrer ao cinto de segurança, que deverá ser de três pontos de apoio, para prender a cadeira para a criança.
O problema surge quando, não raras vezes, o cinto colocado no lugar do meio do banco traseiro é de dois pontos e não permite a instalação da cadeira.
Neste caso, aconselhamos a que coloque a criança atrás do banco do co-piloto com o respetivo sistema de retenção posto.