Se há imposto que concorre em popularidade, não necessariamente positiva, com o IVA, esse imposto é o IUC.
Quem tem um carro ou está a pensar em adquirir um, já se deparou com este imposto e com a obrigatoriedade de o pagar. Mas sabe em detalhe o que é e como funciona o IUC?
IUC é uma sigla que desdobrada se traduz em Imposto Único de Circulação.
À semelhança do que acontece com o famoso IMI, que implica o pagamento de um imposto anual sobre um nosso imóvel, mesmo que não o habitemos, o IUC é uma taxa estatal que estamos obrigados a pagar anualmente se formos proprietários de uma viatura com matrícula ativa, ainda que não circulemos com ela.
Como referimos, o IUC deve ser pago de forma anual e tem como objetivo compensar os custos rodoviários e ambientais causados pela circulação de um veículo. Aliás, é por esta mesma razão que na base do cálculo da taxa de IUC a pagar entra a cilindrada e as emissões de CO2.
Por norma, o valor de IUC a pagar é atualizado no início de cada ano e tem de ser pago todos os anos até que a matrícula deixe de estar ativa.
De sublinhar que o IUC é de pagamento obrigatório para todas as categorias de veículos automóveis, motociclos e similares, aeronaves e embarcações de recreio.
Ao contrário do que acontece com o ISV (Imposto Sobre Veículos) e outro tipo de impostos, o IUC tem de ser pago todos os anos. Tal cobrança acontece sempre no mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se comprou um SEAT Ibiza, Arona, Leon, Leon Sportstourer, Ateca ou Tarraco e o matriculou no mês de agosto, a primeira fatura de IUC deverá ser paga num prazo de 90 dias a contar desde o dia de registo da matrícula, enquanto a próxima fatura de IUC será paga em agosto do próximo ano e assim sucessivamente.
A liquidação deste imposto está sempre a cargo do proprietário ou locatário que se encontra registado no certificado de matrícula do veículo e pode ser feito através das seguintes formas:
Após o pagamento, deve juntar o recibo aos restantes documentos do automóvel de forma a comprovar a liquidação do IUC assim que tal é requisitado.
De sublinhar ainda que o IUC de carros antigos é mais baixo do que aquele que é praticado num carro novo.
Para apurar o valor de IUC que terá de pagar todos os anos, o Estado recorre a alguns parâmetros, nomeadamente:
Face a este fatores, um veículo que apresente uma maior cilindrada e mais emissões de CO2, irá pagar, consequentemente, um maior valor de IUC.
No caso dos combustíveis, um veículo diesel paga mais IUC do que um veículo a gasolina e qualquer um destes paga mais do que um híbrido (plug-in ou convencional) ou um veículo 100% elétrico.
Aliás, um veículo elétrico usufrui de isenção total de IUC.
De forma a promover a mobilidade sustentável através da substituição de carros movidos a combustíveis fósseis por automóveis mais amigos do ambiente, o Estado dá aos consumidores portugueses a possibilidade de usufruírem de isenção do pagamento do IUC na compra de um veículo 100% elétrico.
Ainda a respeito das isenções, é importante sublinhar que os proprietários de automóveis 100% elétricos usufruem ainda de isenção do pagamento de ISV (Imposto Sobre Veículos), apoios financeiros à aquisição e benefícios fiscais em parques de estacionamento municipais.
Fora de qualquer isenção estão os híbridos convencionais e os híbridos plug-in, contudo, uma vez que estes veículos apresentam uma emissão de CO2 significativamente mais reduzida do que um veículo movido a gasóleo ou gasolina, irão acabar por usufruir de uma redução na fatura de IUC devido à componente das emissões no cálculo do imposto.
Apesar de não estarem isentos, os híbridos e híbridos plug-in beneficiam de descontos entre 40% e 75% no valor do ISV.