Da mesma forma que nos é exigida a carta de condução e a prova médica de que reunimos as condições físicas e psicológicas para continuarmos a conduzir, o veículo que conduzimos também está obrigado a enfrentar inspeções automóveis regulares que atestem que cumpre com todos os requisitos para continuar a circular nas estradas portuguesas.
Como referimos, o grande objetivo da inspeção periódica é atestar/verificar as condições atuais de segurança dos veículos ligeiros, pesados de mercadorias ou passageiros, reboques e semirreboques.
Este procedimento, de carácter obrigatório, deve ser realizado num Centro de Inspeção, existindo cerca de 220 distribuídos pelo país.
O prazo para realizarmos a inspeção periódica ao nosso carro tem por base a data constante da primeira matrícula e apresenta prazos diferentes em função da classe a que pertence o veículo.
Por exemplo, caso compremos um dos novos modelos SEAT Ibiza, Arona, Leon, Leon Sportstourer, Ateca ou Tarraco, automóveis pertencentes à classe de ligeiro de passageiros, o prazo para a primeira inspeção é de quatro anos após a data da primeira matrícula. Após a primeira inspeção, esta passa a realizar-se de 2 em 2 anos até o automóvel perfazer oito anos. Posteriormente, sempre de forma anual.
Já nas outras categorias, os prazos são os seguintes:
Nota: a inspeção automóvel, qualquer que seja o veículo em questão, pode ser realizada de forma antecipada até um máximo de três meses. Isto é, se o nosso automóvel deve ir à inspeção no dia 10 de junho, podemos levá-lo à inspeção a partir de dia 10 de março.
Caso nos atrasemos e falhemos a data marcada para a inspeção, teremos de pagar uma multa que pode variar entre os 30 e os 1250 euros. Contudo, no ano seguinte, a data de inspeção mantém-se a mesma.
Para que possamos fazer a inspeção periódica do nosso automóvel, temos de apresentar os seguintes documentos:
As inspeções automóveis podem ser realizadas num dos 220 Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) existentes em Portugal. A partir do momento em que o nosso automóvel entra no CITV, será verificado:
Durante este procedimento podem ser identificadas deficiências de tipo 1, 2 ou 3 que indicam, respetivamente, gravidades diferentes. Por exemplo, a identificação de uma deficiência de tipo 1 não implica termos de repetir a inspeção, enquanto numa deficiência de tipo 2 passa a ser necessária uma reinspeção.
Já uma deficiência de tipo 3 exige a paralisação imediata do veículo ou deslocação deste até ao local de reparação, sendo necessária nova inspeção.
O automóvel reprova na inspeção ou na reinspeção quando:
No caso de veículos ligeiros, a tarifa a pagar pela inspeção automóvel periódica é de 27,8 euros acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz um total de 31,50 euros.
Quanto aos pesados, o preço final é de 47,15 euros; reboques e semirreboques ficam por 15,87 euros; enquanto motociclos, triciclos e quadriciclos ficam por 15,87 euros.
Como referimos anteriormente, quando o veículo é reprovado será necessário marcar uma reinspeção que, de acordo com a tabela do IMT, custa 7,90 euros para qualquer classe. Também existe a possibilidade de se pedir uma segunda via da inspeção por perda da ficha da inspeção. Neste caso, o preço é 2,61 euros + IVA.
A partir do dia da reprovação e caso a reinspecção seja feita após os 30 dias (prazo legal), será novamente cobrado o valor de uma inspeção automóvel.
Outros preços:
Dependendo do tipo de classe, tipo de falhas identificadas no veículo durante a inspeção automóvel e falha dos prazos para a inspeção periódica, os valores das multas associadas variam entre os 30 e os 1250 euros de acordo com o Artigo 116.º do Código da Estrada.
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Fontes: ACP - Automóvel Clube de Portugal