• Código da Estrada: Mudanças significativas nos últimos anos

    Código da Estrada: Mudanças significativas nos últimos anos

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    Código da Estrada: Mudanças significativas nos últimos anos

Já imaginou se não existisse um código de leis que regulamentasse o trânsito de pessoas e veículos nas estradas? Seria, certamente, o caos. Foi exatamente isto que pensaram os legisladores portugueses do início do século XX quando, em 1901 (seis anos após o surgimento do primeiro carro em Portugal) deram vida ao Código da Estrada.

Ao longo deste mais de um século de vigência do Código da Estrada, foram introduzidas múltiplas alterações em virtude não só do número de viaturas existentes, mas também em função das inovações no funcionamento dessas mesmas viaturas e das condições e tipologias das estradas existentes.

Como referimos, de forma a acompanhar o desenvolvimento da sociedade, das suas necessidades em termos de locomoção e das inovações que tornaram os carros mais rápidos, seguros e mais digitais como acontece com os modelos SEAT Ibiza, Arona, Leon, Leon Sportstourer, Ateca e Tarraco, novas leis foram sendo introduzidas fazendo cair algumas já obsoletas.

Desde 2014, só para não puxarmos o filme da história do Código da Estrada muito atrás, até aos dias de hoje foram introduzidas um vasto leque de alterações, como por exemplo a introdução dos conceitos de "utilizador vulnerável" e as "zonas de coexistência" (2014), a Carta por Pontos (2015), prazo de validade das novas cartas passou de 10 para 15 anos (2016), permissão da condição de veículos motorizados de duas ou três rodas a partir dos 14 anos (2017), utilização de telemóvel passa a infração grave e alteração da regra da pernoita e aparcamento de autocaravanas (2020).

No final de 2022/início de 2023, os condutores enfrentaram, novamente, um Código da Estrada atualizado que traz importantes alterações no que toca ao agravamento das sanções por excesso de velocidade ou à circulação em rotundas, por exemplo.

Vejamos, a partir de agora, o que o novo Código da Estrada nos reserva:

Novo Código da Estrada: principais alterações

Velocidade

- nas autoestradas, a velocidade mínima passa para os 50km/h em vez dos anteriores 40km/h; - agravamento das sanções por conduzir em excesso de velocidade dentro e fora das localidades:

Dentro das localidades
Ligeiros e MotociclosCoimasContraordenação
até 20 Km/hde 60 a 300 eurosLeve
de 20 a 40 km/hde 120 a 600 eurosGrave
de 40 a 60 km/hde 300 a 1500 eurosMuito grave
Mais de 60km/hde 500 a 2500 eurosMuito grave
Fora das localidades
Ligeiros e MotociclosCoimasContraordenação
até 30 Km/hde 60 a 300 eurosLeve
de 30 a 60 km/hde 120 a 600 eurosGrave
de 60 a 80 km/hde 300 a 1500 eurosMuito grave
Mais de 80km/hde 500 a 2500 eurosMuito grave

Quanto aos pesados, as coimas e contraordenações são as mesmas do que a dos ligeiros e motociclos, as diferenças situam-se ao nível das velocidades com os limites dentro das localidades a irem dos até 10km/h até aos mais de 40km/h, enquanto fora das localidades esses limites a situarem-se entre os até 20km/h e os mais de 60km/h.

Rotundas

- o condutor deve circular na faixa que se encontra mais à direita só após passar a saída imediatamente anterior aquela que vai seguir; - condutores de veículos a motor deixam de estar obrigados a ceder passagem aos elétricos no momento de entrarem numa rotunda; - condutores de veículos a motor têm que ceder passagem na altura de entrarem na rotunda aos condutores de velocípedes, de veículos de tração animal e de animais que nela já circulem; - proibido estacionar ou parar dentro da rotunda ou a menos de 5 metros de, antes e depois.

Placas no Eixo da Faixa de Rodagem

- fim do conceito de placa triangular, todas as placas no eixo da faixa de rodagem devem ser contornadas pela direita, exceto em vias de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afeta a um só sentido, situações em que, de acordo com a conveniência, podem ser contornados quer pela direita, quer pela esquerda.

Ultrapassagens, paragens e estacionamentos

- ultrapassar pelo lado direito passa a ser sancionado com uma coima que pode ir dos 250 até aos 1250 euros; - nos sinais de paragem de autocarro importa destacar a proibição de estacionamento a menos de 25 metros e 5 metros depois; - proibido estacionar e parar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos elétricos; - proibido estacionar veículos com informação sobre a sua venda, passando a ser considerado estacionamento abusivo e sujeito a reboque. - estacionamento e/ou paragem na passadeira passa a ser uma contraordenação grave.

Trotinetes a motor

- o uso de capacete é agora obrigatório; - proibida a sua circulação nos passeios.

Telemóvel

- o uso de telemóvel passa a ser considerada uma contraordenação grave sancionada com uma coima que pode ir dos 120 aos 600 euros.

Triângulo de pré-sinalização e colete refletor

- se deixar cair a carga que carrega ou o veículo fica imobilizado na faixa de rodagem ou na berma é obrigatório colocar o triângulo; - antes de colocar o triângulo, lembre-se que deve, sempre, utilizar o colete retrorrefletor uma vez que a não utilização pode levar a uma coima entre 120 a 600€.

Não paragem em sinais de STOP ou luz vermelha de semáforos e condução sob efeito do álcool

- a não paragem em sinais de STOP ou luz vermelha do semáforo passa a ser considerada contraordenação muito grave; - conduzir sob o efeito do álcool passa a ser considerada contraordenação muito grave.

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Fontes: Automóvel Clube de Portugal (ACP), https://www.portugal.gov.pt.