Se a família cresceu e está a pensar comprar um dos espaçosos e robustos SEAT Ateca, Tarraco ou Leon, ou se procura uma opção mais citadina e vibrante como é o caso dos modelos SEAT Ibiza e Arona, e pretende vender o seu automóvel, é importante que esteja familiarizado com a declaração de compra e venda do veículo.
Sinteticamente, a declaração de venda é um documento que vai formalizar, de forma legal, o ato de compra e venda do automóvel e a transferência do registo de propriedade da viatura do seu nome para o nome do comprador.
Assim, a partir do momento em que as duas partes, vendedor e comprador, chegam a acordo para a venda do veículo, a assinatura da declaração vai comprovar que o negócio teve, efetivamente, lugar e transfere a responsabilidade de registo para quem adquire a viatura.
Apesar de termos dado dois exemplos de venda de um carro usado, a verdade é que esta declaração de compra e venda de um veículo também acontece na compra de um automóvel novo, mas com uma pequena diferença: a declaração de venda apenas identifica o comprador.
Para além de confirmar o negócio de compra e venda de um automóvel, esta declaração também poderá ser utilizada para outros fins, nomeadamente:
- A alteração da morada do proprietário;
- Na eventualidade de um roubo ou perda do veículo;
- Na apreensão do automóvel;
- Em caso de penhoras, arrestos, etc;
- Na emissão de uma segunda via;
- Na reserva de propriedade para aquisição sempre que o negócio se faça com recurso a um crédito automóvel;
- Locação financeira, em particular nos casos de Aluguer de Longa Duração (ALD) ou Renting Automóvel.
A declaração de compra e venda de um veículo usado deve ser preenchida pela pessoa que adquire o automóvel e, para além dos dados pessoais (nome, morada e NIF - Número de Identificação Fiscal) do vendedor e do comprador, deve conter ainda as seguintes informações:
- Marca, modelo, ano e cor do veículo em questão;
- Valor da transação;
- Forma de pagamento;
- Data e local onde foi realizada a venda e oficializada a compra.
O preenchimento da declaração de venda é extremamente simples e rápido, mas atenção, deve sempre ser totalmente preenchido em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras.
Assim, para preencher a declaração deve:
Já o comprador deve preencher o campo "Restituição" com as informações relativas aos dados bancários (IBAN) para onde devem ser enviados potenciais reembolsos se o requerimento não for aceite.
Finalmente: uma vez preenchida, a declaração deve ser assinada pelo comprador e pelo vendedor.
Nota: imprima sempre a declaração de venda numa só folha (na frente e no verso).
Caso comprador e vendedor estejam familiarizados com o digital, o processo de preenchimento da declaração poderá ser realizado através do site Automóvel Online (com desconto de 15%) bastando, para tal, que as duas partes sejam portadoras de CC (Cartão de Cidadão) com certificado digital.
O processo de requisição da declaração de venda online é iniciado pelo comprador e, posteriormente, deve ser confirmado pelo vendedor. Caso seja necessário juntar documentos digitalizados ao processo, o pedido terá de ser realizado por um notário, solicitador ou advogado.
Após a celebração do contrato, o comprador tem 60 dias para fazer o registo. Caso o faça numa loja do Cidadão ou no IRN (Instituto de Registos e Notariado), o preço é de 65 euros, se o fizer online através do site Automóvel Online, o preço baixa para 55,30 euros.
Se, por alguma razão, o registo de propriedade não for efetuado em 60 dias, terá de pagar uma coima de 65 euros.
Nota: no caso de a transferência de propriedade não for realizada, o vendedor continuará a ser responsável pelo pagamento do IUC (Imposto Único Circulação), bem como outro tipo de responsabilidades civis (contraordenações, pagamento de portagens, etc).