Conduzir uma viatura é um ato de grande responsabilidade que, tal como operar uma grua ou um instrumento médico, exige uma habilitação legal para o efeito sob pena de incorrermos num crime e pagarmos por ele. A falta de formação, desconhecimento das leis e a incapacidade de lidar com emergências ou situações de risco tornam a condução sem carta em algo particularmente perigoso para nós e para os restantes utilizadores da via.
Contudo, as razões para conduzirmos sem carta não se esgotam no ato criminoso de não se ter o título legal, já que mesmo com carta pode dar-se o caso de nos esquecermos dela em casa ou a mesma não nos permitir conduzir uma determinada categoria de veículo. Dada esta diversidade de motivos, existem penalizações de diferentes graus de gravidade.
Sempre que conduzimos uma viatura automóvel ou um motociclo na via pública (é possível conduzir sem carta e sem incorrer em crime num terreno privado sem acesso ao público) será necessário termos connosco não só uma habilitação legal para o efeito, como também o CC/BI, ficha de inspeção periódica, livrete e título de registo de propriedade.
Na falta deste tipo de documentos e, em especial, da habilitação legal para conduzir, a multa por não ter carta de condução irá depender da análise de cada situação em específico, como veremos já de seguida.
Apesar de, como referimos, ser possível conduzir sem carta em terrenos privados sem acesso ao público e existir a possibilidade de se obter uma habilitação legal para conduzir veículos das categorias AM e B1 que requerem requisitos menores, conduzir em via pública ou terrenos privados com acesso ao público (estacionamentos de supermercados, por exemplo) dará sempre direito a coima, subtração de pontos ou até pena de prisão dependendo do tipo de situação:
• Não trago a carta de condução comigo
Imaginemos que acabou de oferecer o seu velho automóvel a um dos seus filhos que entrou na universidade e, em substituição, adquiriu um SEAT Ibiza, Arona, Leon, Leon Sportstourer, Ateca ou Tarraco. Neste processo de troca, acabou por deixar os documentos e outros pertences no seu antigo automóvel e, quando decidiu dar uma volta no seu novo SEAT Tarraco, esqueceu-se de os ir buscar.
Se ao longo da sua viagem for mandado parar pelas autoridades e estas corroborarem a versão de que se esqueceu da carta, vai incorrer numa coima que poderá ir, de acordo com o artigo 85º do Código da Estrada, dos 60 euros até aos 300 euros.
Contudo, a sanção não se fica por aqui, já que tem cinco dias para apresentar a carta em falta às autoridades, normalmente no posto mais próximo da sua área de residência.
Para além da carta, quando se esquece de um dos outros documentos obrigatórios, os valores máximos e mínimos da coima e o prazo para apresentação são os mesmos.
Se o prazo estipulado não for cumprido para a entrega da carta e/ou dos demais documentos, incorre-se em uma nova multa no montante de 60 a 300 euros.
• Conduzo um veículo pertencente a uma categoria para a qual a minha carta de condução não me habilita
De acordo com o artigo 123º do Código da Estrada, quando conduzimos um veículo pertencente a uma categoria para a qual a nossa carta de condução não nos habilita, contraordenação muito grave, as coimas podem oscilar entre:
a) 120 e 600 euros para os condutores cuja carta só habilite à condução de veículos da categoria T;
b) 700 e 3500 euros para os condutores cuja carta apenas os habilite a conduzir veículos das categorias AM e A1;
c) 500 e 2500 euros caso exista o averbamento de uma categoria não mencionada nos pontos anteriores.
Como sublinhamos, dado tratar-se de uma contraordenação muito grave, o Código da Estrada, nas suas alíneas p do artigo 146º e b do nº1 do artigo 148º, prevê a subtração de quatro pontos na carta de condução.
• A minha carta caducou
Se falharmos a obrigatória renovação da carta de condução nos prazos estabelecidos pela lei e continuarmos a conduzir com ela, incorremos no pagamento de uma coima entre os 120 e os 600 euros (nº7 do artigo 130º do Código da Estrada).
• Não tenho carta
Conduzir sem carta é punido, segundo o artº. 3º, nºs 1 e 2, do Dec. Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, com pena de prisão até 12 meses ou multa de 120 dias no caso de estarmos a conduzir um veículo motorizado.
Já se o veículo em causa for um automóvel ou motociclo, as penalizações endurecem e passam a ser de pena de prisão até 24 meses ou multa até 240 dias.